A Monitoria está institucionalizada na UEPG através de um dos artigos de seu Regimento Geral, a saber:
Art. 158 – A Universidade mantém sistema de monitoria destinado a alunos de graduação que se submeterem a provas específicas e nas quais demonstrem capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas em determinada disciplina.
Parágrafo único – É remunerada a função de Monitor, valendo como título para ingresso na carreira docente.
Art. 159 – A função de Monitor será exercida somente por aluno regular que tenha sido aprovado na disciplina objeto da monitoria.
Parágrafo único – A condição de repetente na disciplina objeto da monitoria anula a possibilidade do acadêmico a ela se candidatar.